A bitributação acontece quando, numa mesma base de incidência, um tributo é creditado duas vezes. É também conhecida como dupla incidência tributária.
Pode acontecer quando duas entidades públicas cobram ambas tributos com fatos geradores semelhantes, sendo possível tanto em casos nacionais como internacionais. Ela pode existir principalmente entre municípios, estados ou países.
Como funciona a bitributação
A cobrança de um tributo depende de determinadas características para que possa se tornar um crédito a favor da entidade pública. O fato gerador, por exemplo, é o acontecimento que possibilita gerar este crédito.
Na bitributação, um mesmo fato gerador é observado por duas entidades, sendo entes federativos nacionais ou instituições internacionais.
Exemplo disto são os impostos de renda quando são pagos duas vezes na mesma fonte de renda. Isso pode ocorrer em investimentos financeiros feitos por cidadãos estrangeiros, tributados no país que investiu e no país de residência. Impasses como esse podem ser evitados se os dois entes possuírem acordos.
Entre entidades brasileiras, um exemplo pode ocorrer se dois municípios pretendem cobrar o ISS sobre um mesmo serviço prestado.
No caso do Brasil, a bitributação é ilegítima de acordo com a Constituição de 1988. Apenas em casos de cobrança de impostos extraordinários é permitida, como no caso de haver uma guerra.
Diferença entre bitributação e Bis In Idem
O princípio jurídico Bis In Idem está relacionado à situação onde exista "repetição sobre o mesmo", significado da expressão que também é associada à tributação.
Como foi visto, na bitributação duas entidades cobram tributos sobre o mesmo fato gerador, o que não é autorizado e o impasse deve ser resolvido pelas autoridades.
O Bis In Idem, além de permitido pelo sistema tributário, acontece quando um mesmo ente público cobra diferentes tributos sobre um mesmo fato gerador. Por exemplo, os lucros das empresas são bases tanto para imposto de renda, quanto para a contribuição CSLL.
Saiba mais: o que é o fato gerador no direito tributário?