No Direito Tributário, uma alíquota é definida como a proporção que corresponde a um tributo. Esta medida pode existir em parcela percentual ou em valor fixo, aplicada sobre o que é tributado.
Entre as formas possíveis, é mais comum que sejam em percentuais quando aplicadas sobres valores monetários, e em valores fixos sobre outras unidades.
Tipos de alíquotas
As alíquotas são definidas nas próprias leis ou normas que permitem que tributos entrem em vigor, fazendo parte do cálculo destes.
Para o cálculo de impostos, taxas ou contribuições, por exemplo, as alíquotas podem ser classificadas como sendo de um valor de soma fixa ou percentual (ad valorem). No caso dos impostos pode ainda existir a tributação por unidade, neste caso não monetária.
Além disso, as alíquotas percentuais em impostos podem ser progressivas ou regressivas. No primeiro caso a proporção em impostos aumenta conforme o valor base também aumenta, e no segundo é comum que a proporção decresça com o tempo.
Alíquota específica ou de soma fixa
O tributo desta forma possui um valor fixo, independente do valor ou quantidade da base de cálculo. Neste caso, a alíquota é a mesma para todos os contribuintes e proporcionalmente menor para uma base maior (regressivo).
Um exemplo de tributação fixa é a que ocorre com os Microempreendedores Individuais (MEI), que pagam uma parcela fixa mensal que já inclui diversos impostos e contribuições.
A tributação pode ainda ser fixa quando é específica, principalmente aplicada em impostos indiretos e sobre unidades com valor independente do tributo. São exemplos os impostos por maço de cigarro ou por litro de gasolina.
Alíquota percentual (ad valorem)
As alíquotas podem ser definidas em porcentagens aplicadas sobre a base de cálculo. Entre exemplos comuns temos os impostos sobre vendas ou os impostos sobre renda (IR).
Estas alíquotas podem ser de progressividade extra-fiscal em que a taxa efetiva do tributo é maior em bases de cálculo maiores, o que ocorre no IR, por exemplo.