O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário é um acordo que pode ser feito entre o funcionário e a empresa para a "venda" de um terço das férias a que tem direito. Em troca, o funcionário recebe os dias de férias em dinheiro.
Se o funcionário tem direito a 30 dias de férias, por exemplo, é possível vender 10 dias como parte do abono pecuniário, mantendo os restantes 20 dias como férias.
É por isso conhecido como "venda de férias", sendo que o abono pecuniário é previsto no art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a lei, a decisão parte do trabalhador em converter o terço de suas férias, que as deve receber no valor da remuneração devida nesses dias. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do período aquisitivo, em que vai haver o vencimento das férias.
Outro ponto importante está relacionado ao terço constitucional, o mesmo devido sobre o valor das férias, mas no abono pecuniário. Isso porque não existe um consenso sobre se deve ou não ser incluído e muitas empresas o pagam. O TST, por exemplo, diz não ser devido quando se trata da escolha pelo abono. Na dúvida será preciso contactar o setor responsável para saber mais.
Como calcular o abono pecuniário
O valor do abono pecuniário é calculado sobre o valor do salário bruto do empregado com base na quantidade de dias que se tem direito às férias.
Se o período de férias é de 30 dias, o abono será calculado sobre os 10 dias do abono pecuniário. Caso o direito às férias seja de 24 dias, os dias de abono poderão ser de 8 dias. Em todo caso, basta dividir o salário bruto por 3.
Em dois passos simples, o cálculo é feito dividindo o salário bruto pelos dias de férias totais. No caso em que sejam 30 dias:
- 1.º Salário Bruto ÷ 30 = Valor diário do salário
- 2.º Valor diário × dias de abono = Abono pecuniário a pagar
Já o valor das férias mantém o seu cálculo feito sobre a totalidade, mesmo que o trabalhador não desfrute dela toda, com os descontos de imposto de renda e INSS.
No valor do abono das férias não são descontados imposto de renda e INSS.
Exemplo
Para um trabalhador com direito a 30 dias de férias e salário de R$ 3.000,00, por exemplo, o abono pecuniário fica igual a R$ 1.000,00:
- Valor diário = 3.000,00 / 30 = 100,00
- Abono pecuniário = 100,00 x 10 = 1.000,00
Se a empresa considera pagar o terço constitucional sobre o abono pecuniário, deverá adicionar mais uma terça parte sobre aquele abono.
Neste caso ficaria como:
- Abono pecuniário com terço constitucional = 100,00 x 10 x (1 + 1/3) = 1.333,33
Cálculo das férias
Se este mesmo trabalhador ainda teve, no ano anterior, uma média de R$ 500,00 em horas extras, este valor é acrescido na base de cálculo das férias.
Vale notar que no cálculo das férias é calculado o terço constitucional, uma quantia adicional à base de cálculo. Este valor não deve ser confundido com o terço do abono pecuniário.
Neste caso, a base de cálculo para as férias é de R$ 3.500,00 mais um terço deste valor, considerando que sobraram para férias 20 dias:
- Férias devidas = (3.500,00 / 30) x 20 = 2.333,33
- Terço das férias = 2.333,33 x (1/3) = 777,78
- Base de cálculo: 2.333,33 + 777,77 = 3.111,11
Se o mesmo empregado não possui dependentes, os valores a descontar em IR e INSS são feitos sobre essa base de cálculo e ficam:
- Desconto de INSS: R$ 282,33
- Desconto de IR: R$ 69,52
- Valor líquido das férias: 3.111,11 - 282,33 - 69,52 = 2.759,26
Por fim, o valor líquido das férias pode ser somado com o abono pecuniário, resultando em um valor a pagar ao trabalhador de R$ 3,759,26 ou de R$ 4.092,59 se pago com terço sobre o abono pecuniário.
Este valor deve ser pago ao trabalhador em até 2 dias úteis antes do começo de suas férias.