O abandono de emprego acontece quando um empregado se ausenta do trabalho, por sucessivos dias e sem nenhuma justificativa. Geralmente, esse período é caracterizado por 30 dias consecutivos.
É brevemente apresentado nas leis da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apontado como uma das causas para a rescisão do contrato de trabalho por meio de justa causa.
Saiba mais o que é uma demissão por justa causa por falta.
Quantos dias caracterizam a justa causa?
A legislação apresentada na CLT, não indica a quantidade de dias de faltas que o empregador possa rescindir o contrato de trabalho com o empregado. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica que, de um modo geral, sejam considerados 30 dias, após uma tentativa de contactar o trabalhador.
Para isso a empresa precisará ainda seguir alguns procedimentos para a rescisão do contrato de trabalho com o empregado.
Como proceder
Havendo o período de ausência por parte do trabalhador, sem que ele apresente explicação, a empresa poderá tomar medidas regulares, para posteriormente comprovar a justa causa para a justiça trabalhista.
É por parte da empresa que a justa causa deve ser comprovada. Para isso o empregador pode seguir os seguintes passos:
- Convocar o empregado por meio de telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR): documentos que comprovem essa convocação;
- Aguardar 30 dias por uma resposta por parte do trabalhador. Na falta desse retorno, então proceder com o despedimento por abandono de trabalho.
- Proceder com o pagamento das verbas rescisórias, se houver.
A convocação, em alguns casos, também pode ser feita por anúncio, nos classificados de um jornal indicando a solicitação ao empregado, caso ele não seja encontrado no endereço de recebimento da carta ou telegrama enviado.
Direitos do trabalhador
Os direitos do trabalhador podem ser garantidos, caso o abandono de serviço seja justificado com provas do motivo desse abandono, e que nesse caso, comprove que não houve a intenção de não retornar ao trabalho.
Caso haja essa comprovação, a justiça trabalhista pode reverter a demissão para a sem justa causa. Se isso acontecer, o trabalhador passa a ter direito de receber aviso prévio, férias, 13º salário, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego (caso haja tempo de trabalho suficiente para receber esse benefício).
Em caso contrário, ou seja, o abandono de emprego acontecer sem justificativa e por um período contínuo, o trabalhador apenas receberá o salário e férias proporcionais, se houver.